Aviso Prévio no Contrato de Experiência
Você Sabia??!!
🔺Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência!! . .
🔺Porém, é necessário verificar se no contrato de experiência continha a “Cláusula Assecuratória do Direito Recíproco da Rescisão.” . . .
🔺 Se houver essa Cláusula, existirá o Aviso Prévio, conforme o artigo 481 da CLT que dispõe: . .
“Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.” . . .
⚠️ Caso não tenha a referida cláusula, aplicam-se as regras dos artigos 479 e 480 da CLT, conforme o caso. . . .
⚠️ Conteúdo meramente informativo, não dispensa a consulta de um profissional. . . . .
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Parabéns pelo artigo Doutora. continuar lendo