Atenção!! Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior dos veículos!!
Publicado por Aline Cardoso
há 4 anos
Será que Não?
A resposta é SIM!!! É RESPONSÁVEL
➡️ Súmula 130: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
➡️ Portanto, conforme o CDC, artigo 14:
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.
⚠️ Mesmo que haja um aviso em contrário, o estacionamento É RESPONSÁVEL❗️
⚠️ Conteúdo meramente informativo, não dispensa a consulta de um profissional. . .
Gostou? Então curte aí 😊😉
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