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jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Atenção!! Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior dos veículos!!

Publicado por Aline Cardoso
há 4 anos

Será que Não?

A resposta é SIM!!! É RESPONSÁVEL

➡️ Súmula 130: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

➡️ Portanto, conforme o CDC, artigo 14:

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.

⚠️ Mesmo que haja um aviso em contrário, o estacionamento É RESPONSÁVEL❗️

⚠️ Conteúdo meramente informativo, não dispensa a consulta de um profissional. . .

Gostou? Então curte aí 😊😉

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  • Sobre o autorAdvogada Especialista na área de Direito do Trabalho, Direito Previdenciário,
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atencao-nao-nos-responsabilizamos-por-objetos-deixados-no-interior-dos-veiculos/855808758

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